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quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Maranhão anuncia criação de BOPE na PB

José Maranhão se inspira em plano de segurança do Rio de Janeiro e anuncia criação de BOPE na Paraíba; pacote de ajustes mexe em toda estrutura militar

Um Ato do Poder Executivo assinado pelo governador José Maranhão (PMDB) e publicado no Diário Oficial do Estado que circulou no sábado passado, neste feriadão, traz o Decreto nº 31.778, datado de 12 de novembro de 2010, que vai mexer profundamente na estrutura administrativa da Polícia Militar, já agora, antes do final do ano. O decreto ativa órgãos na Estrutura Organizacional e Funcional da Polícia Militar da Paraíba e dá outras providências.

Entre as principais novidades, está a criação do Batalhão de Operações Especiais – BOPE da PM/PB, a quem, hoje em dia, a ROTAM (Rondas Ostensivas Táticas com Motocicletas) é ligada ao BOPE, do qual falta ainda o governador designar um comandante, o que deverá ser feito brevemente, pelo próprio Maranhão.

No tal decreto, o governador faz uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, combinado com o artigo 53 da Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008 e, ainda, considerando que a Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008, prevê a ampliação e organização estrutural e funcional da Polícia Militar do Estado da Paraíba, com sua conseqüente ativação de órgãos e unidades operacionais até o próximo mês de dezembro de 2010.

Cássio perdeu oportunidade

Ele considera que o Decreto nº 30.190, de 23 de dezembro de 2008 (assinado pelo ex-governador Cássio Cunha Lima, do PSDB) e o Decreto nº 31.133, de 19 de março de 2010 (assinado por Maranhão mesmo), não ativaram todos os órgãos e Batalhões previstos, havendo a necessidade de ativação destes com o conseqüente aumento de efetivo de policiais militares necessários à operacionalização dos serviços, tornando-os eficientes e eficazes para a finalidade precípua de segurança pública e bem-estar social.

Maranhão considera, finalmente, a necessidade de efetivo qualificado para ocupar cargos de chefia, comando e execução, necessários à funcionalidade plena das unidades policiais ativadas.

Ricardo terá novos soldados

É por isso que ficam ativados e passam a fazer parte da Estrutura Organizacional e Funcional da Polícia Militar, a partir de agora, os seguintes órgãos de execução:

Criadas unidades operacionais

- 9º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Picuí;

- 11º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Monteiro;

- 13º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Itaporanga;

- Batalhão de Polícia Ambiental – BPAmb, com sede em João Pessoa e;

- Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário – BP-Tran, também com sede em João Pessoa.

Novos coronéis no Dia de Natal

As vagas a serem preenchidas por promoções, constantes no Anexo 1 deste decreto, serão efetivadas em 25 de dezembro de 2010, para oficiais, e em 03 de fevereiro de 2011, para praças, acrescidas com a nova fixação de efetivo, observando-se os critérios estabelecidos pela Lei e Regulamento de Promoção de Oficiais, pelo Regulamento de Promoção de Praças e legislação pertinente.

Efetivo da PM crescerá em 2011

O efetivo total, compreendido pelo somatório de oficiais (1.364) e praças (16.571), chega ao patamar de 17.935 homens e mulheres, entre combatentes e integrantes do Quadro de Saúde da corporação. A distribuição do efetivo será realizada em conformidade com o Quadro de Organização Geral da Polícia Militar, previsto no Anexo 2 do Decreto.

Quem é quem no quartel

Veja abaixo os detalhes de cada patente de acordo com o seu respectivo grau hierárquico, conforme os padrões adotados pelas instituições militares de todo o Brasil (incluindo as três Forças Armadas, ou seja, Exército, Marinha e Aeronáutica):

CORONEL - 17

TENENTE-CORONEL - 48

MAJOR - 97

CAPITÃO - 260

1º TENENTE - 350

2º TENENTE - 592

SUBTENENTE - 131

1º SARGENTO - 338

2º SARGENTO - 745

3º SARGENTO - 2.301

CABO - 4.041

SOLDADO - 9.045

TOTAL - 17.935

(Entre homens e mulheres, praças e oficiais, todos policiais militares combatentes ou pertencentes ao Quadro de Saúde) 

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