A estrutura de comando militar adotada em lei recém-aprovada no Brasil guarda bastante semelhança com a existente nos Estados Unidos
A criação do Ministério da Defesa, em junho de 1999, teve, entre outros objetivos, o objetivo de dinamizar a gestão do setor de defesa.A existência de três ministérios militares e do Estado-Maior das Forças Armadas não permitia o adestramento e o emprego conjunto de acordo com as necessidades de um país com dimensões continentais e crescente participação no jogo de poder internacional.
O ministro da Defesa, Nelson Jobim, volta ao ministério, depois de receber Medalha da Ordem do Mérito Aeronáutico |
Clausewitz dizia que a guerra é a continuação da política por outros meios. Portanto, cabe ao segmento político decidir como e quando empregar o seu poder militar.
O presidente, em sua preleção, ressaltou a velocidade com que o projeto de lei foi aprovado no Congresso. Atribuiu parte do sucesso à ação pessoal do ministro da Defesa.
No entanto, cabe ressaltar que a nação brasileira, por estar afastada dos assuntos de defesa, e o próprio Congresso, por meio de suas Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional, por não emprestar a devida importância a tais assuntos, tendem a aceitar as propostas do Executivo sem debatê-las.
O amadurecimento da democracia e a importância do Brasil tenderão a modificar, positivamente, esse quadro. A estrutura de comando adotada nessa lei guarda bastante semelhança com a existente nos Estados Unidos da América.
O ministro da Defesa é enquadrado na hierarquia militar e torna-se o político responsável por assessorar o comandante supremo, presidente da República, no emprego das Forças Armadas ou mesmo empregando-as por decisão própria, respaldado na autoridade legal. O século que vivemos não permite a cultura do emprego singular.
Para dar continuidade à transformação do Ministério da Defesa, urge reestruturar os grandes comandos regionais das três Forças. À semelhança do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra), esses comandos regionais devem se fundir em um único comando conjunto, por área geográfica, sob o comando de um oficial general da ativa do último posto de qualquer Força.
Este oficial é subordinado ao ministro da Defesa, com supervisão do chefe do Estado-Maior Conjunto. Aos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, cabe a responsabilidade de preparar as tropas, não tendo autoridade para o seu emprego.
A criação dos Comandos Regionais Conjuntos encerra a fase de reestruturação do Ministério da Defesa no nível estratégico operacional. Se isso não ocorrer no futuro imediato, a nova lei complementar não terá efeito prático.
Será mais uma das leis brasileiras que não pegam.
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