O modo de solução pelo Supremo Tribunal Federal do conflito entre os índios que ocupam as terras da reserva Raposa do Sol e os arrozeiros que as queriam explorar, em Roraima, contestando a demarcação de forma contínua promovida pelo governo federal, se apresenta agora como garantia de paz numa região estratégica para o Brasil, no momento em que a Venezuela contrata com a Rússia a construção de uma usina nuclear. É claro que tacapes e arcos e flechas dos guerreiros ingarikó, makuxi, patamona, paurepang, wapixana, ou os dos ianomâmis, não irão se confrontar com o Exército venezuelano, mas a grande vantagem para as Forças Armadas brasileiras em caso de um eventual conflito com os países da imensa fronteira norte é que a decisão do STF assegura expressamente a plena atuação dos serviços públicos das três esferas (federal, estadual e municipal) no interior da reserva, preservados os interesses das comunidades indígenas.
Em seu longo e preciso voto, o ministro relator, Carlos Ayres de Brito, demonstrou o direito dos índios à posse permanente das terras que tradicionalmente ocupam, dado o comando do art. 231 da Constituição Federal, e a invalidade de uma demarcação descontínua, ou por ilhas, como pretendiam os arrozeiros, o governo do estado de Roraima e os senadores que promoveram a ação popular contra a União. Foi além o culto magistrado sergipano ao rechaçar a ideia defendida pelas organizações internacionais de que as comunidades indígenas constituiriam nações ou povos aos quais se devesse assegurar autonomia.Mostrou com objetividade que os índios são possuidores das terras,mas a propriedade é da União e que têm uma só nacionalidade, a brasileira.
A Declaração Internacional dos Povos Indígenas, aprovada pela Organização das Nações Unidas, não tem aplicação à situação dos povos originários do Brasil, pela simples razão de que o povo brasileiro é um só, resultado do processo histórico de formação de um Estado multiétnico, decorrente da colonização portuguesa sucedida após a declaração de independência de 1822 e das lutas de apoio ao império brasileiro empreendidas conjuntamente pela população, com forte apoio dos índios, muitos dos quais se tornaram heróis nacionais. Tomem-se os exemplos dos caboclos de Itaparica e do Recôncavo Baiano que expulsaram bravamente as tropas portuguesas depois de batalhas sangrentas e que são reverenciados a cada 2 de julho, nos festejos que culminam no monumento erguido no Campo Grande.
Antes, no Rio de Janeiro, contra os franceses, e em Pernambuco, contra os holandeses, os índios também se destacaram na defesa do Brasil. Definiu-se, no julgamento do Supremo Tribunal Federal, que as comunidades indígenas possuem terras, mas não território, no sentido político, pois desse são titulares os entes que compõem a Federação: União, estados, Distrito Federal e municípios. Por isso, os serviços públicos de saúde, educação, segurança, as estradas, as telecomunicações, as redes de energia e os quartéis podem ser instalados e funcionar normalmente no interior das reservas, desde que orientados pela Fundação Nacional do Índio e ouvidas as comunidades indígenas.
A decisão do STF inclui as chamadas salvaguardas, entre elas as de que o usufruto indígena não se sobrepõe aos interesses públicos federais, nem à exploração mercantil dos recursos hídricos e potenciais energéticos, dependentes de autorização do Congresso Nacional, nem alcança a pesquisa e lavra de minérios, também dependentes de autorização do Congresso, e com participação das comunidades indígenas nos resultados.
O certo é que a retirada dos arrozeiros e a pacificação da região permitem uma ação mais eficaz de defesa do território nacional, além de garantir a melhor maneira de preservar o meio ambiente, já que ninguém melhor que os índios para proteger a flora, a fauna e toda a riqueza natural das florestas, às quais estão umbilicalmente ligados.
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